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Dúvidas Frequentes

        
        SOLICITAÇÃO DE PROGRAMAS, HISTÓRICO ESCOLAR E DECLARAÇÕES DIVERSAS

        Adquirir o requerimento geral e preencher devidamente, assinalando sua solicitação.
        Dar entrada na Central de Informações da Faculdade com a guia de recolhimento quitada. O prazo mínimo para entrega do documento solicitado é de 24 (vinte quatro) horas.

        CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

        O conteúdo programático (Plano de Curso) das disciplinas, estará à disposição dos alunos na sala do xerox, no início de cada semestre.

        DIPLOMA

        Preencher requerimento na Secretaria da Faculdade.
        Retornar, após 30 dias, para se informar sobre o resultado da análise. Se positivo pagar taxa na Tesouraria; se negativo, cumprir as exigências. Aguardar expedição e registro.

        COLAÇÃO DE GRAU

        No início do semestre que anteceder à formatura, a Comissão de Formatura, escolhida pela turma, deverá entrar em contato com a Coordenação do Curso para as providências necessárias à Colação de Grau.

        COLAÇÃO DE GRAU ESPECIAL

        É admitida nos casos em que o formando não possa participar da solenidade de Colação de Grau no dia previsto para sua turma. Para tanto, deve observar os seguintes procedimentos:
        • preencher requerimento na Central de Informações ;
        • decorridos 10 dias úteis, retornar à Central de Informações, para tomar conhecimento da data da Colação de Grau Especial.

        FALTA

         Não haverá abono de faltas, qualquer que tenha sido a razão do impedimento. O aluno deverá administrar suas prováveis faltas dentro do limite de 25% permitido na Lei de Diretrizes e Bases.

        REGIME ESPECIAL DE APRENDIZAGEM DOMICILIAR

        Legalmente, apenas para alunos portadores de afecções (congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas) e alunas gestantes, pode ser atribuído o Regime Especial de Aprendizagem Domiciliar, conforme Decreto- Lei nº 1.044/69 e Lei nº 6.202/75, que consiste na aplicação de atividades/tarefas em substituição às aulas, durante o período de convalescença e asseguram a possibilidade de o aluno prestar, em outra época, os exames que ocorrerem no período de afastamento.
        Observações:
        Ainda que a aluna gestante requeira Regime Especial uma semana antes do parto ou mesmo após este, os 3 (três) meses serão contados retroativamente ao 8º (oitavo) mês de gestação.
        O início do período em que é permitido o afastamento será determinado pelo laudo médico a ser apresentado na         Central de Informações da Faculdade, quando o requerimento do Regime Especial for solicitado pela aluna gestante ou por procurador.
        O laudo médico-assistente da aluna deverá conter o mês de gestação e data provável do parto, bem como assinatura e CRM do médico.
        Em casos excepcionais, devidamente comprovados, mediante laudo médico, poderá ser aumentado o período de repouso, antes e depois do parto.
        Importante:
        A solicitação do Regime Especial deverá ser feita na Central de Informações da Faculdade, após a constatação da enfermidade que motivou o afastamento (pelo aluno ou procurador), sendo anexado, para tanto, laudo do médico-assistente, que deverá conter diagnóstico, o tempo sugerido de afastamento e a terapêutica instituída para o tratamento, além da assinatura e CRM do médico.
        A Secretaria encaminhará o requerimento à Coordenação do curso para que cada professor seja expressamente cientificado da concessão do Regime Especial, definindo no próprio requerimento as atividades/tarefas domiciliares a serem desenvolvidas e os prazos.
        A análise do Regime Especial caberá à Coordenação do Curso, que, com base no atestado médico, oficializará o início e término do período de Regime Especial.
        O documento ficará à disposição da Secretaria, que se incumbirá de avisar ao aluno, que deverá tomar ciência das atividades/tarefas.
        Os prazos estabelecidos pelos professores devem ser rigorosamente cumpridos, devendo os trabalhos ser entregues na Coordenação do Curso.
        Caberá ao Coordenador do Curso supervisionar a devida aplicação e execução do Regime Especial, assim como observar que os professores determinem os trabalhos em tempo hábil, para que o aluno não seja prejudicado.

        AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM

        O aluno será avaliado, oficialmente, nas seguintes etapas:
        • Primeira avaliação, (PA1), que vale de 0,0 a 10,0 pontos (inclusive décimos);
        • segunda avaliação, (PA2), que vale de 0,0 a 10,0 pontos (inclusive décimos);
        • prova final = avaliação para o aluno que não foi aprovado por média aritmética nas provas parciais. Vale de 0,0 a 10,0 (inclusive décimos).

        APROVAÇÃO POR MÉDIA ARITMÉTICA

        O aluno que obtiver média aritmética nas avaliações parciais (PA1 e PA2) igual ou maior que 7 (sete) será dispensado da Prova Final.

        
Exemplo 1: PA1 = 5,0
        PA2 = 9,0
        Então 5,0 + 9,0 = 14,0 ÷ 2 = 7,0
        Assim, a média aritmética é 7,0 e o aluno está aprovado.
        Exemplo 2: PA1 = 6,4
        PA2 = 8,8
        Então 6,4 + 8,8 = 15,2 ÷ 2 = 7,6
        Assim a média aritmética é 7,6 e o aluno está aprovado.
        Nestes exemplos, a média será considerada como grau final.

        PROVA FINAL

        O aluno que obtiver média inferior a 7 (sete), porém, não inferior a 3,0 (três) nas avaliações parciais deverá obrigatoriamente prestar exame final.

        Exemplo 1: PA1 = 2,5
        PA2 = 3,5
        Então 2,5 + 3,5 = 6,0 ÷ 2 = 3,0
        Assim a média aritmética é 3,0 e o aluno prestará Prova Final.
        Exemplo 2: PA1 = 1,8
        PA2 = 4,0
        Então 1,8 + 4,0 = 5,8 ÷ 2 = 2,9
        Assim a média aritmética é 2,9 e o aluno está reprovado.

        GRAU FINAL (ALUNO QUE PRESTOU PROVA FINAL)


        Constitui a média apurada entre a média aritmética da PA1 e PA2 e a Prova Final cujo resultado deverá ser igual ou maior que 5,0 para obter aprovação.

        Exemplo: PA1 = 5,0
        PA2 = 4,0
        Então 5,0 + 4,0 = 9,0 ÷ 2 = 4,5
        (Média Aritmética), o aluno vai para final.
        Nota da prova final = 5,5
        Então, a média aritmética 4,5 + 5,5 = 10,0 ÷ 2 = 5,0
        O aluno está aprovado.
        Observação: A Secretaria não fornecerá notas diretamente aos alunos e sim através de requerimento, obedecendo ao prazo vigente. Caberá ao professor da disciplina informar o resultado das avaliações, devendo o aluno manter seu próprio controle.

        SEGUNDA CHAMADA

        De acordo com o Regimento da Faculdade, o aluno só tem direito a prestar prova de segunda chamada por disciplina, referente à PA1 ou PA2.
        Observação: Não haverá segunda chamada de prova final (PF) e não há previsão regimental de prova especial para alunos que não realizem as provas nas datas marcadas.

        REVISÃO DE PROVA


        O aluno deverá requerer revisão de prova, no prazo de 48 horas após a divulgação da nota. Em se tratando da prova final deverá ser obedecido o seguinte procedimento:
        • O aluno requer, na Central de Informações da Secretaria, xerox da prova final depois da divulgação da nota;
        • de posse da cópia da prova final, o aluno assinala nela os pontos, cujas correções julgar imperfeitas;
        • o aluno preenche requerimento específico na Central de Informações , dirigido ao Coordenador do Curso.
        Observação: Só é permitida a revisão da Prova Final do semestre letivo em curso, ou do imediatamente anterior.

        REGIME DE DEPENDÊNCIA

        O aluno em dependência deverá procurar a Secretaria, munido da carteira de identificação, para solicitar o boletim on-line, dirigindo-se em seguida à Coordenação do curso para elaborar seu horário.

        CANCELAMENTO DE MATRÍCULA

        É concedido obedecendo ao prazo determinado no calendário acadêmico, ao aluno do primeiro semestre que esteja em dia com as mensalidades e com a Biblioteca. O aluno deve preencher requerimento na Central de Informações.
        Cancelando a matrícula o aluno perde totalmente o vínculo com a Instituição e caso deseje voltar, deverá submeter-se a novo Vestibular.

        DISPENSA DE DISCIPLINAS

        Solicitada através de requerimento ao qual o aluno deve anexar os programas das disciplinas cursadas e cópia do histórico escolar. Aguardar deferimento da Coordenação, após análise dos conteúdos. A solicitação deverá ser feita até a data de ingresso no curso.

 



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