Dúvidas Frequentes |
SOLICITAÇÃO DE PROGRAMAS, HISTÓRICO ESCOLAR E
DECLARAÇÕES DIVERSAS
Adquirir o requerimento geral e preencher devidamente, assinalando sua solicitação.
Dar entrada na Central de Informações da Faculdade com a guia de recolhimento
quitada. O prazo mínimo para entrega do documento solicitado é de 24 (vinte quatro)
horas.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
O conteúdo programático (Plano de Curso) das disciplinas, estará à disposição dos
alunos na sala do xerox, no início de cada semestre.
DIPLOMA
Preencher requerimento na Secretaria da Faculdade.
Retornar, após 30 dias, para se informar sobre o resultado da análise. Se positivo
pagar taxa na Tesouraria; se negativo, cumprir as exigências. Aguardar expedição
e registro.
COLAÇÃO DE GRAU
No início do semestre que anteceder à formatura, a Comissão de Formatura,
escolhida pela turma, deverá entrar em contato com a Coordenação do Curso para
as providências necessárias à Colação de Grau.
COLAÇÃO DE GRAU ESPECIAL
É admitida nos casos em que o formando não possa participar da solenidade de
Colação de Grau no dia previsto para sua turma. Para tanto, deve observar os
seguintes procedimentos:
• preencher requerimento na Central de Informações ;
• decorridos 10 dias úteis, retornar à Central de Informações, para tomar
conhecimento da data da Colação de Grau Especial.
FALTA
Não haverá abono de faltas, qualquer que tenha sido a razão do impedimento. O
aluno deverá administrar suas prováveis faltas dentro do limite de 25% permitido
na Lei de Diretrizes e Bases.
REGIME ESPECIAL DE APRENDIZAGEM DOMICILIAR
Legalmente, apenas para alunos portadores de afecções (congênitas ou adquiridas,
infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas) e alunas gestantes, pode
ser atribuído o Regime Especial de Aprendizagem Domiciliar, conforme Decreto-
Lei nº 1.044/69 e Lei nº 6.202/75, que consiste na aplicação de atividades/tarefas
em substituição às aulas, durante o período de convalescença e asseguram a
possibilidade de o aluno prestar, em outra época, os exames que ocorrerem no
período de afastamento.
Observações:
Ainda que a aluna gestante requeira Regime Especial uma semana antes do parto
ou mesmo após este, os 3 (três) meses serão contados retroativamente ao 8º
(oitavo) mês de gestação.
O início do período em que é permitido o afastamento será determinado pelo
laudo médico a ser apresentado na Central de Informações da Faculdade, quando
o requerimento do Regime Especial for solicitado pela aluna gestante ou por
procurador.
O laudo médico-assistente da aluna deverá conter o mês de gestação e data
provável do parto, bem como assinatura e CRM do médico.
Em casos excepcionais, devidamente comprovados, mediante laudo médico,
poderá ser aumentado o período de repouso, antes e depois do parto.
Importante:
A solicitação do Regime Especial deverá ser feita na Central de Informações da
Faculdade, após a constatação da enfermidade que motivou o afastamento (pelo
aluno ou procurador), sendo anexado, para tanto, laudo do médico-assistente, que
deverá conter diagnóstico, o tempo sugerido de afastamento e a terapêutica
instituída para o tratamento, além da assinatura e CRM do médico.
A Secretaria encaminhará o requerimento à Coordenação do curso para que cada
professor seja expressamente cientificado da concessão do Regime Especial,
definindo no próprio requerimento as atividades/tarefas domiciliares a serem
desenvolvidas e os prazos.
A análise do Regime Especial caberá à Coordenação do Curso, que, com base no
atestado médico, oficializará o início e término do período de Regime Especial.
O documento ficará à disposição da Secretaria, que se incumbirá de avisar ao
aluno, que deverá tomar ciência das atividades/tarefas.
Os prazos estabelecidos pelos professores devem ser rigorosamente cumpridos,
devendo os trabalhos ser entregues na Coordenação do Curso.
Caberá ao Coordenador do Curso supervisionar a devida aplicação e execução do
Regime Especial, assim como observar que os professores determinem os
trabalhos em tempo hábil, para que o aluno não seja prejudicado.
AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM
O aluno será avaliado, oficialmente, nas seguintes etapas:
• Primeira avaliação, (PA1), que vale de 0,0 a 10,0 pontos (inclusive décimos);
• segunda avaliação, (PA2), que vale de 0,0 a 10,0 pontos (inclusive décimos);
• prova final = avaliação para o aluno que não foi aprovado por média
aritmética nas provas parciais. Vale de 0,0 a 10,0 (inclusive décimos).
APROVAÇÃO POR MÉDIA ARITMÉTICA
O aluno que obtiver média aritmética nas avaliações parciais (PA1 e PA2) igual ou
maior que 7 (sete) será dispensado da Prova Final.
Exemplo 1: PA1 = 5,0
PA2 = 9,0
Então 5,0 + 9,0 = 14,0 ÷ 2 = 7,0
Assim, a média aritmética é 7,0 e o aluno está aprovado.
Exemplo 2: PA1 = 6,4
PA2 = 8,8
Então 6,4 + 8,8 = 15,2 ÷ 2 = 7,6
Assim a média aritmética é 7,6 e o aluno está aprovado.
Nestes exemplos, a média será considerada como grau final.
PROVA FINAL
O aluno que obtiver média inferior a 7 (sete), porém, não inferior a 3,0 (três) nas
avaliações parciais deverá obrigatoriamente prestar exame final.
Exemplo 1: PA1 = 2,5
PA2 = 3,5
Então 2,5 + 3,5 = 6,0 ÷ 2 = 3,0
Assim a média aritmética é 3,0 e o aluno prestará Prova Final.
Exemplo 2: PA1 = 1,8
PA2 = 4,0
Então 1,8 + 4,0 = 5,8 ÷ 2 = 2,9
Assim a média aritmética é 2,9 e o aluno está reprovado.
GRAU FINAL (ALUNO QUE PRESTOU PROVA FINAL)
Constitui a média apurada entre a média aritmética da PA1 e PA2 e a Prova Final
cujo resultado deverá ser igual ou maior que 5,0 para obter aprovação.
Exemplo: PA1 = 5,0
PA2 = 4,0
Então 5,0 + 4,0 = 9,0 ÷ 2 = 4,5
(Média Aritmética), o aluno vai para final.
Nota da prova final = 5,5
Então, a média aritmética 4,5 + 5,5 = 10,0 ÷ 2 = 5,0
O aluno está aprovado.
Observação: A Secretaria não fornecerá notas diretamente aos alunos e sim através
de requerimento, obedecendo ao prazo vigente. Caberá ao professor da disciplina
informar o resultado das avaliações, devendo o aluno manter seu próprio controle.
SEGUNDA CHAMADA
De acordo com o Regimento da Faculdade, o aluno só tem direito a prestar prova
de segunda chamada por disciplina, referente à PA1 ou PA2.
Observação: Não haverá segunda chamada de prova final (PF) e não há
previsão regimental de prova especial para alunos que não realizem as provas nas
datas marcadas.
REVISÃO DE PROVA
O aluno deverá requerer revisão de prova, no prazo de 48 horas após a divulgação
da nota. Em se tratando da prova final deverá ser obedecido o seguinte
procedimento:
• O aluno requer, na Central de Informações da Secretaria, xerox da prova final
depois da divulgação da nota;
• de posse da cópia da prova final, o aluno assinala nela os pontos, cujas
correções julgar imperfeitas;
• o aluno preenche requerimento específico na Central de Informações , dirigido
ao Coordenador do Curso.
Observação: Só é permitida a revisão da Prova Final do semestre letivo em
curso, ou do imediatamente anterior.
REGIME DE DEPENDÊNCIA
O aluno em dependência deverá procurar a Secretaria, munido da carteira de
identificação, para solicitar o boletim on-line, dirigindo-se em seguida à Coordenação
do curso para elaborar seu horário.
CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
É concedido obedecendo ao prazo determinado no calendário acadêmico, ao
aluno do primeiro semestre que esteja em dia com as mensalidades e com a
Biblioteca. O aluno deve preencher requerimento na Central de Informações.
Cancelando a matrícula o aluno perde totalmente o vínculo com a Instituição e caso
deseje voltar, deverá submeter-se a novo Vestibular.
DISPENSA DE DISCIPLINAS
Solicitada através de requerimento ao qual o aluno deve anexar os programas
das disciplinas cursadas e cópia do histórico escolar. Aguardar deferimento da
Coordenação, após análise dos conteúdos. A solicitação deverá ser feita até a data de
ingresso no curso. |