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Matrículas |
O período de matrícula para os aprovados no Vestibular é determinado no Edital do
Processo Seletivo.
Para os veteranos o período de matrícula é determinado no Calendário Acadêmico.
Sendo os cursos semestrais, a matrícula deverá ser renovada a cada período letivo.
Obedecendo ao que determina a cláusula Terceira do Contrato de Prestação de Serviços
Educacionais, em seu Parágrafo primeiro, a concretização do contrato e a efetivação da
matrícula dependem do pagamento da segunda parcela da semestralidade.
MATRÍCULA ACADÊMICA
As matrículas obedecerão às normas e procedimentos abaixo:
• Os alunos que já estão vinculados a um curso de graduação, devem aguardar
EDITAL de matrícula, a ser publicado com um mínimo de 30 (trinta) dias antes
do término do semestre, onde estarão fixados os prazos de realização das
matrículas do próximo semestre. Somente com a efetivação dessa matrícula o
aluno estará renovando o seu vínculo semestral com o curso de graduação.
Perdendo o prazo de matrícula o aluno veterano ainda poderá renovar o vínculo
semestral até 60 (sessenta) dias após o início do semestre, mas não poderá
cursar nenhuma disciplina nesse semestre. Findo tal prazo o aluno veterano que
tiver deixado de providenciar a matrícula, só poderá retornar ao curso por
processo de reabertura de matrícula;
• os alunos novos, classificados por processo seletivo, farão matrícula nos termos
do manual do vestibular.
MATRÍCULA EM DISCIPLINAS ISOLADAS
Preencher requerimento específico na Central de Informação da Secretaria da
Faculdade, dirigido ao Coordenador do Curso e aguardar deferimento.
Observação:
Nesta modalidade de inscrição, o cumprimento dos requisitos exigidos pelo(s)
Curso(s) não dá direito a créditos nem habilitação profissional.
MODIFICAÇÃO DE MATRÍCULA
Permitida, atendendo aos seguintes aspectos:
• SUBSTITUIÇÃO DE DISCIPLINAS
Observando-se o prazo definido no calendário acadêmico, a substituição só poderá
ocorrer em igual número de disciplinas observados os pré-requisitos.
• COMPLEMENTO DE DISCIPLINAS
Observar o calendário acadêmico e em casos específicos, tais como:
Concluinte que deve apenas aquela disciplina;
disciplina nova definida após o prazo de matrícula;
disciplina que não será mais oferecida;
disciplina cuja reprovação foi notificada após a matrícula.
CANCELAMENTO DE DISCIPLINA
Podendo ocorrer o cancelamento por:
• Número insuficiente de alunos matriculados;
• quando observada desobediência às normas acadêmicas em vigor e
• quando houver choque de horário.
DISPENSA DE DISCIPLINA
Para disciplinas curriculares, preencher requerimento na Central de Informação da
Secretaria da Faculdade, anexar histórico escolar, programa das disciplinas e sistema
de avaliação da Instituição de Ensino Superior cursada.
Aguardar deferimento do Coordenador do Curso, após estudo curricular.
Observações:
O aluno só poderá solicitar dispensa de disciplina cursada até a data de ingresso no
curso.
Se o aluno obtiver isenção para disciplinas em que esteja regularmente matriculado, a
exclusão será feita automaticamente pela Secretaria.
Se o deferimento ocorrer após início das aulas, o aluno não terá, entretanto, direito à
inclusão de nova disciplina.
CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
O cancelamento só será concedido ao aluno que estiver cursando o primeiro semestre do
curso, em dia com as mensalidades e com o parecer de nada consta da Biblioteca. Para
efetuá-lo é necessário preencher requerimento na Central de Informação da Secretaria
da Faculdade. O aluno deve ficar ciente de que, ao cancelar a matrícula, todos os
atos acadêmicos tornam-se nulos, encerrando definitivamente o vínculo com o Curso
e com a Faculdade.
TRANCAMENTO DE MATRÍCULA
O trancamento só será concedido a partir do segundo semestre do curso, ao aluno que
estiver devidamente matriculado. Para efetuá-lo é necessário preencher requerimento
na Central de Informação da Secretaria da Faculdade, fundamentando a razão do
pedido. Deverão ser observados os prazos definidos no calendário acadêmico e as
normas regimentais.
Para requerer trancamento de matrícula, o aluno deverá estar em dia com as parcelas
vencidas e com o parecer de nada consta da Biblioteca. A secretaria encaminhará o
documento à direção, que emitirá o parecer. |
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